Prefeito e vice são cassados e ficam inelegíveis
O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Clayton Cesar Wandscheer, cassou os diplomas do prefeito do município de Gaspar, Pedro Celso Zuchi (PT), e de sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, ambos eleitos pela coligação Para Gaspar Seguir em Frente(PT/PRB/PDT/PCdoB), com 48,06% dos votos válidos. Também foi declarada a inelegibilidade deles por oito anos e a dupla foi condenada ao pagamento de multa individual de R$ 25 mil, por infração ao artigo 73, III e § 10 da Lei 9.504/97.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo candidato que concorreu à prefeitura de Gaspar, Kleber Edson Wan-Dall, o qual obteve 45,42% dos votos.
O magistrado baseou a sua decisão em um fato que foi apurado em ação cautelar anteriormente promovida pelo Ministério Público Eleitoral e que não é objeto da representação que está tramitando no TRE-SC, da relatoria do juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. Trata-se da distribuição de materiais de construção a populares em terreno doado pela Defesa Civil, em troca de votos, no dia 4 de setembro de 2012 e a utilização indevida de servidores para a campanha eleitoral.
O juiz eleitoral tem a convicção de que houve distribuição gratuita de bens, ainda que o doador não tenha sido o município de Gaspar, mas a embaixada do Reino da Arábia Saudita. Segundo ele, o que o dispositivo normativo busca impedir não é o dispêndio de valores pela administração, mas, sim, vedar ao agente público à prática de conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos ao pleito por meio do uso da máquina pública.
A despeito da distribuição de bens ter sido custeada por terceiro,de acordo com a sentença, a participação de servidores ligados ao candidato investigado no ato de entrega caracterizou a conduta vedada.
Ele explicou que a participação dos servidores, diretores de Habitação e Fiscalização do município, os quais possuíam funções de destaque nos partidos que, ao lado do PT, integravam a coligação pela qual concorreram os representados, torna indubitável que "o ato de distribuição possuía intenção nítida de capitalizar o prefeito e candidato à reeleição como responsável pelas referidas doações".
Texto: Assessoria de Imprensa / TRE-SC